Código de Proteção e Defesa do Consumidor completa 30 anos nesta sexta-feira (11)

13/09/20

O mais importante instrumento de proteção ao consumidor completa 30 anos de existência nesta sexta-feira. A Lei 8.078/90, que instituiu o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, foi sancionada em 11 de setembro de 1990 e é considerada um marco na história das relações de consumo do país. Na Paraíba, os consumidores que necessitam levar o caso à Justiça para fazer valer os seus direitos contam com o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado (DPE-PB). Em 2019, o número de atendimentos realizados pelo núcleo cresceu 174,6% em relação ao ano anterior.

Embora tenha sido criado para garantir o acesso à Justiça, o defensor público Manfredo Rosenstock explica que o Nudecon atua primordialmente para evitar a judicialização, investindo na conciliação e mediação. A maior parte das ações é contra empresas controladas por agências reguladoras, a exemplo de operadoras de planos de saúde (ANS) e concessionárias de água, luz e telefone (Aneel, ANA, Anatel, etc).

“O Nudecon foi criado com a finalidade de albergar as ações em defesa do consumidor. Nós fazemos mediações, conciliações e recebemos todo tipo de demanda inerente ao consumidor, em especial matérias referente a planos de saúde e demais reclamações. A prioridade é para a conciliação ou a mediação. Não sendo possível, ingressamos na esfera judicial”, explicou Manfredo.

De 2018 para 2019, os atendimentos do núcleo saltaram de 126 para 346. Mesmo diante dos entraves provocados pela pandemia do novo coronavírus, os atendimentos de janeiro a julho deste ano já somam 209. Além do coordenador, o Núcleo conta a atuação de dois subcoordenadores, os defensores públicos Diogo Andrade e Lydiana Cavalcante.

GARANTIR DIREITOS É PRESERVAR VIDAS – Garantir os direitos dos vulneráveis – elo mais fraco da sociedade de consumo – pode significar a garantia da vida. Um exemplo disso é a atuação do Nudecon em favor de Tatiana da Silva Pereira, que vive em São Bento – PB. Depois de perder um filho na segunda gravidez, ela procurou a Defensoria Pública para garantir o tratamento adequado a pacientes com trombofilia, uma condição que aumenta o risco de abortos.

“Ficamos muito apreensivos, o medo era grande de ter outra gravidez e acabar acontecendo o mesmo que na segunda, mas depois decidimos tentar novamente” disse Tatiana.

Contudo, o plano de saúde ao qual é conveniada se recusou a fornecer o tratamento a base de injeções de enoxaparina sódica, que deveriam ser aplicadas durante todo o ciclo da gravidez e até três meses após o parto, para assegurar que não viria a ter sequelas como AVC, trombose ou outros tipos de complicações. Foi então que ela procurou a Defensoria Pública.

“Eu jamais teria condições de comprar essas injeções. Era uma aplicação por dia e uma pessoa de baixa renda, como eu, não teria estrutura para bancar um tratamento caríssimo. Meu filho ainda chegou a nascer prematuro, de 7 meses, mas o risco seria muito maior se eu não tivesse tomado, tanto para mim quanto para ele. Eu ainda tenho as injeções guardadas”, conta, emocionada.

Ainda com o objetivo de preservar a vida, o Nudecon também atuou para garantir a uma assistida a realização de sessões de eletroconvulsoterapia, mesmo não constando no rol de procedimentos e eventos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde. Com indicação clínica para o tratamento – que voltou a ganhar importância nos últimos anos na luta contra a depressão, especialmente em pacientes com risco de suicídio – a solicitação foi recusada pela operadora de plano de saúde. A conquista veio a partir de uma ação de obrigação de fazer impetrada pela Defensoria Pública.

SERVIÇO 
– O Núcleo de Defesa do Consumidor fica localizado na Rua Monsenhor Walfredo Leal, 487, Tambiá. Durante a pandemia, os atendimentos estão sendo realizados por telefone através do número 98654-3554, das 12h às 18h, exceto às sextas-feiras, cujo atendimento vai das 9h às 13h.