Quando as famílias de baixa renda vão se beneficiar da tarifa social nas contas de água/esgoto?
A data limite foi nesta quarta-feira, mas as concessionárias de saneamento, a exemplo da Cagepa, não se organizaram para atender a lei até porque a tarifa social traz impactos financeiros importantes. O governo federal estuda alteração dessa data, em cima da hora, para a implementação da tarifa social, fundamental para as famílias de baixa renda.
A quem alcança esse benefício? pessoas com renda per capita mensal de até 1/2 salário mínimo (R$ 706,00) com direito a desconto de 50% nos primeiros 15 m³ consumido s(desde que estejam no Cadastro Único ou receber Benefício de Prestação Continuada.
Há um problema no levantamento das famílias que têm direito. Por outro lado, há uma inércia das concessionárias em resolver o problema porque o impacto financeiro é pesado. Com a Cagepa, a situação não é diferente, estimando-se um impacto de R$ 124.983.697,32o que pode levar a um reajuste nas outras tarifas de 10,85% (Fonte: Companhias de Saneamento/Aesbe (Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento).
Por outro lado, o cenário do saneamento é crítico. Ontem, em Campina Grande, durante a Revisão do Plano Municipal de Saneamento, alguns dados foram diagnosticados: 98,41% dos usuários atendidos pela rede convencional. Manancial – Açude Epitácio Pessoa – está a 57% da capacidade. Áreas remotas urbanas com domicílios com dificuldade ao acesso ao Sistema de Abastecimento de Campina Grande: Serrotão, São Januário, Catirina, Cuités, Aluízio Campos, Santa Terezinha, Novo Bodocongó e Nações; Deficiências encontradas no serviço: Intermitência do serviço
- A)Por algumas horas: algumas áreas dos bairros Zé Pinheiro, Glória, Monte Castelo,Nova Brasília, Jeremias, Catirina e Acácio Figueiredo B) Por alguns dias devido a rodízio: Distrito de Galante
- B) Por semanas em períodos de seca: Sítio Capim Grande.
- C)Há Redes improvisadas: Bairros: Pedregal, Araxá, São Januário, Novo Bodocongó, Malvinas, Cruzeiro, Presidente Médici, o Jardim Paulistano. Zona Rural: nos Sítios Cajazeiras e Tambor. Lembramos que cabe ao “Estado” a obrigação de disponibilizar o saneamento básico em quantidade, qualidade e lugar, à população independentemente desse serviço viável economicamente. Trata-se de saúde pública, de impactos de qualidade devida o e bem-estar da população.
Estamos diante de normas maiores e devemos cotejar a realidade que ora nos deparamos que exige a construção de condições para atender o interesse público e assegurar a eficiência dos serviços a serem prestados. E a modicidade das tarifas é fator obrigatório. Mesmo uma lei estabelecendo data, os responsáveis não se estruturaram para atender a data de 11/12 para a implantação da tarifa social. Isso é Brasil.