Sindojus-PB pede ao Tribunal de Justiça expedição apenas de mandados urgentes

26/03/21

O Sindojus-PB requereu ao Tribunal de Justiça da Paraíba que seja editado ato normativo – excepcionadas as hipóteses inevitavelmente urgentes – estabelecendo a suspensão e expedição de mandados judiciais que resultem no cumprimento presencial, enquanto perdurar a classificação epidemiológica pelas autoridades sanitárias, das bandeiras laranja ou vermelha no Estado.

O pedido, em caráter de urgência, se dá no momento mais crítico da pandemia da Covid-19 na Paraíba, com registros de mais de 250 mil casos e mais de cinco mil óbitos, situação que levou o governo do estado a antecipar por meio de Medida Provisória vários feriados para a próxima semana e prefeituras a adotarem medidas mais restritivas. No Brasil, até agora já faleceram 52 Oficiais de Justiça por conta do coronavírus, um deles paraibano.

Mandados represados

Os diretores presidente, vice-presidente e jurídico, Joselito Bandeira, Noberto Carneiro e Alfredo Miranda manifestam ainda o temor da categoria de que se repita o que aconteceu no ano passado, no “novo normal” com retorno às atividades presenciais, quando milhares de mandados até então expedidos e represados, foram entregues aos Oficiais de Justiça, que tiveram de se expor ao contágio e propagação da Covid, ainda pressionados pelo prazo de 40 dias para cumprimento das diligências, com receio de serem representados junto à Corregedoria-Geral de Justiça.

“É factível que este mesmo panorama venha a se repetir com a retomada das diligências presenciais. Daí a necessidade de estabelecer, excepcionalmente, a suspensão de expedição de mandados ordinários que exigem diligências presenciais, não incluindo os urgentes e aqueles que  podem ser cumpridos remotamente através dos meios eletrônicos, pelos Oficiais de Justiça, durante o estabelecimento da classificação epidemiológica da bandeiras laranja ou vermelha que denotam alto grau de probabilidade de contágio e de óbitos”, alertam.

Desnecessidade de expedição

A preocupação é procedente, pois mesmo com a edição do Ato da Presidência do TJ n. 12/2021, os mandados continuam sendo expedidos, alguns entregues aos Oficiais de Justiça, outros retidos nas Centrais de Mandados, aguardando o momento oportuno para serem distribuídos.

“Se há vedação de execução de diligências ordinárias em razão do referido Ato presidencial, torna-se desnecessária a expedição dos mesmos, pois, não serão cumpridos até o momento de abrandamento da classificação epidemiológica, sendo progressivo o volume de mandados que oportunamente serão despejados num só momento”, argumentam

Por, fim, lembram que todas as pessoas estão suscetíveis a contrair a Covid-19, porém, os Oficiais de Justiça, assim, como outros profissionais que trabalham em linhas de frente, têm o risco majorado por não poderem exercer essencialmente as suas atividades de maneira remota, como no trabalho home office.