“Contratação de servidores temporários só em casos extremamente justificados”, diz CNJ

21/03/18

O Conselho Nacional de Justiça julgou parcialmente procedente Pedido de Providências formulado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba acerca de anteprojeto de lei do TJ-PB que prevê a contratação de servidores temporários e recomendou, antes de eventual adoção desse mecanismo, a execução de uma série de boas práticas de gestão, sob pena de o gestor às quais dela fugir vir a ser responsabilizado.

Além da finalização de estudos de gestão de pessoas em curso, o conselheiro-relator Rogério Nascimento determinou a elaboração de diagnósticos e planos de trabalho para adequar-se à Resolução n. 219/16, que dispõe sobre distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança, nos órgãos de 1º e 2º graus, bem como realização dos procedimentos de movimentação ou remoção de servidores necessários ao atendimento também das Resoluções n. 194 e 195/14.

Outras providências enumeradas foram a elaboração de diagnóstico preciso por unidade judiciária, para saber o déficit em cada uma delas, bem como o déficit total, levantamento dos custos de realização de concurso público para efetivos, a serem confrontados com os custos para contratação de instituição que realizará a seleção de temporários, via provas objetivas e estimativa de tempo que os temporários poderiam funcionar e que esses dados sejam confrontados com o tempo que levaria para a contratação de efetivos, via concurso público.

O conselheiro Rogério Nascimento advertiu ainda que a insuficiência e desídia do gestor público, que eventualmente, não consiga priorizar recursos financeiros e realizar concursos públicos suficientes ao provimento dos cargos efetivos, devem ser apuradas na via adequada, quanto a possível falta funcional.

Exceção da regra

“Para atender a Constituição, um Tribunal deve sempre prestar os serviços típicos de sua competência utilizando-se dos servidores efetivos, lançando mão de servidores temporários somente em casos extremamente justificados”, prelecionou.

Em seu voto convergente, o conselheiro André Godinho destacou que no caso de anteprojeto de lei nesse sentido ser aprovado com flagrantes ilegalidades, o Sindojus-PB poderá pleitear o controle concreto do ato administrativo, com amparo nos parâmetros constitucionais e legais que regem a matéria.

Efeitos positivos

Para o presidente do Sindojus-PB, Benedito Fonsêca, a decisão tem efeitos extremamente positivos diante da constante luta da entidade contra a carência de servidores e premente necessidade de realização de concurso público, sobretudo para o cargo de Oficial de Justiça, cujo efetivo encontra-se bastante defasado e penalizado pela sobrecarga de trabalho. “Nesse contexto de falta de investimentos na qualificação e melhoria em condições de trabalho, contratação de servidores temporários precariza ainda mais essa realidade”, concluiu.